Amarildo de Jesus Costa Mota - SÍNDICO PROFISSIONAL

domingo, 1 de maio de 2016

Justiça decide que morador inconveniente terá que indenizar vizinho de condomínio por abusos reiterados

O órgão julgador fixou a indenização em R$ 9,5 mil

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Postado por Renata Belsantos às 19:45 Nenhum comentário:
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